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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

ANS suspende a comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras

Medida valerá a partir da próxima segunda-feira
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (5) a suspensão temporária da comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras do país em decorrência das queixas relativas à cobertura assistencial. Os 26 planos, juntos, têm 75.500 beneficiários. A medida começará a valer na próxima segunda-feira (10).
A ANS informou também que os usuários terão a assistência regular garantida. No entanto, para que os planos voltem a ser comercializados para novos clientes, as operadoras deverão comprovar melhorias no atendimento.
Monitoramento
As operadoras são avaliadas por meio do Monitoramento da Garantia de Atendimento partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nessa etapa, foram consideradas as queixas sobre cobertura e demoras de atendimento no segundo trimestre de 2018.
De acordo com a ANS, o objetivo da suspensão é também estimular que as operadoras qualifiquem o atendimento prestado aos consumidores.
Paralelamente, houve a reativação de 20 planos de 11 operadoras, que ficarão liberados para comercialização a partir de segunda-feira (10).
Queixas
No trimestre compreendido entre 1º de abril a 30 de junho de 2018, a ANS recebeu 17.171 reclamações de natureza assistencial. Desse total, 16.189 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.
No período, 93,2% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo respostas aos problemas dos consumidores.
Lista
A lista completa dos 26 planos que serão suspensos está disponível no site da ANS.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Planos de Saúde: Presidente do STF suspende resolução da ANS sobre coparticipação e franquias



Na última segunda-feira (16/07), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera as regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho, prevê que as operadoras dos planos podem cobrar de clientes até 40% do valor dos procedimentos realizados no modelo de coparticipação, além de introduzir a modalidade de franquia para firmar novos contratos de assistência à saúde. 
Cármen Lúcia acatou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação na última sexta-feira, 13 de julho. A OAB argumenta que resolução fere os preceitos constitucionais, como o preceito fundamental da separação dos Poderes e os princípios da legalidade. Além disso, considera abusivo o percentual de 40% que os beneficiários dos planos terão que pagar. 
Segundo a entidade, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. “A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.
Ao analisar o pedido, a presidente do STF determinou, através de liminar, a suspensão da norma observando a instabilidade jurídica que a mesma poderia gerar, além da inquietude em milhões de usuários surpreendidos pelas novas regras, que não foram devidamente debatidas. “A confiança em todo o sistema não pode ser diminuída ou eliminada por normas cuja correção formal é passível de questionamento judicial”, ressaltou a ministra.
Cármen Lúcia enfatizou ainda que “saúde não é mercadoria", "vida não é negócio, "dignidade não é lucro”, e destacou a necessidade de discussão de matérias que envolvam direitos fundamentais, como é o caso da saúde, em esfera legislativa própria, com os devidos debates e transparência, e não por uma norma criada “em espaço administrativo restrito, com parca discussão e clareza”.
Para Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde, a ministra Cármen Lúcia prestou um deserviço à população ao suspender a norma. “A RN 433 trouxe regras benéficas aos consumidores, que vai gerar novas opções de contratos com mensalidade mais barata. Franquia e coparticipação já existem há mais de 20 anos, sendo que a coparticipação vem sendo amplamente utiizada sem regras claras”, defende.
A coparticipação já existia antes da resolução 433, no entanto, não havia uma definição clara para cobrança, mas a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%. Com a resolução, o limite passa a ser 40%, podendo aumentar para 50% para planos coletivos empresariais, caso seja acordado em convenção coletiva. A norma também estabelece que todas as cobranças com franquia e coparticipação serão sujeitas a um valor máximo por ano.
Com relação à franquia, a OAB afirma que “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”, critica.
Na decisão, a ministra acrescentou ainda que a Lei 9.656/1998 não concedeu à ANS a competência legislativa para criar regras, direitos e deveres para os usuários dos planos de saúde. As medidas suspensas só entrariam em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União. A ação ainda irá a julgamento.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Reajuste de 10% no plano de saúde entra em vigor após decisão judicial


Cerca de 300 mil usuários pernambucanos terão os valores dos planos reajustados 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizando o reajuste máximo de 10% pelas operadoras dos planos de saúde. O aumento já havia sido autorizado desde 11 de junho, durante a 487ª reunião do colegiado da ANS, mas uma liminar concedida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo suspendeu e limitou o reajuste ao teto máximo de 5,72%, tomando como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). 
O reajuste é válido para os planos de saúde médico-hospitalares individuais  e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 e entra em vigor retroativamente, passando a valer de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2019. O aumento pesará no bolso de mais de 300 mil pernambucanos que são usuários dessas categorias de planos. “Pernambuco terá um impacto maior, por ter uma concentração maior de planos individuais do que outras regiões do País”, explica Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde.
De acordo o advogado, o reajuste sempre foi mal explicado e por isso os usuários não entendem como funciona. “Isto acontece porque, em razão do desconhecimento sobre a realidade da inflação em saúde, todos acham que o índice de 10% é alto. Mas, se verificarem o FIPE SAÚDE e a VCMH (variação do custo médico-hospitalar) compreenderão que na saúde é diferente, o custo sofre pressão pelo avanço da medicina”, esclarece.
O reajuste autorizado é menor que os aplicados nos últimos 3 anos, que ficaram em torno de 13%. Para o advogado, a forma de enfrentar o problema esse impasse é discutir sobre meios de incentivar e subsidiar as mensalidades, assim como está sendo feito com o diesel.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Agência por meio de seus canais de atendimento, o disque ANS (0800 701 9656), a central de atendimento ao consumidor (www.ans.gov.br), e/ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento existentes nas cinco regiões do país. 

quarta-feira, 13 de junho de 2018

ANS autoriza reajuste de 10% em planos individuais e familiares



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com a taxa máxima de 10% para os próximos 12 meses. O anúncio foi feito na tarde de segunda-feira (11/06) durante a 487ª reunião da diretoria do colegiado. O reajuste é menor que os aplicados nos últimos 3 anos, que ficaram em torno de 13%.

Durante a reunião, Karla Santa Cruz Coelho, diretora de normas e habilitação de produtos, apresentou uma proposta de reajuste de 13,3%, tomando como base a média dos pleitos apresentados pelas operadoras dos planos. No entanto, os outros diretores da ANS preferiram utilizar a metodologia chamada de moda, que opta pelo percentual mais comum entre as demandas apresentadas. A proposta já foi aprovada pela diretoria, mas ainda aguarda o parecer da Secretaria de Promoção da Competitividade do Ministério da Fazenda para ser divulgada.

De acordo com Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde, o reajuste sempre foi mal explicado e por isso os usuários não entendem como funciona. “Querem comparar os índices gerais de preços com o da saúde. Não é possível. Na saúde há incorporação de novas tecnologias, novos tratamentos e quanto mais avança a medicina, mais caro fica seu custo. Então não se pode comparar com a inflação”, analisa.

O advogado enfatiza que a evolução da tecnologia na área de saúde e as fraudes no sistema de prescrição tornam o custo mais elevado e complexificam ainda mais a questão do reajuste. “Veja como exemplo a evolução dos exames por imagem. Depois do raio-x, veio a tomografia e depois a ressonância, agora o Pet-scan. Todos são acumulativos, continua existindo o raio-x. Ainda mais, vejo muita fraude nas prescrições médicas. Muita mesmo. Próteses, tratamentos experimentais, falsos especialistas, internações psiquiátricas fraudulentas, isto também contribui para o aumento do custo. E o consumidor sai prejudicado”, avalia.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Agência por meio de seus canais de atendimento, o disque ANS (0800 701 9656), a central de atendimento ao consumidor (www.ans.gov.br), e/ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento existentes nas cinco regiões do país. 

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Garantia de atendimento é um dos temas da campanha da ANS



Por Rebeka Gonçalves
Durante esse mês de junho, está sendo veiculada a campanha publicitária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o objetivo de conscientizar os beneficiários de planos de saúde, de forma que eles conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. 
A campanha será divulgada nas redes sociais e em rádios, dando prioridade aos temas: garantia de atendimento, informação de qualidade e fiscalização do serviço prestado. Juliana Albuquerque, fisioterapeuta, passou por alguns problemas relacionados à questão da garantia do atendimento quando descobriu que estava grávida. 
“Quando eu troquei de plano eu ainda não sabia que estava grávida, tinha acho que uma ou duas semanas. Porém, quando se entra no plano ele não cobre o parto caso esteja grávida, apenas consultas e exames. Então, como eu fiz todo o pré-natal, não sabia que haveria esse impasse com o parto. Eu só poderia ter direito ao parto se engravidasse depois. Mas, eu só descobri a gravidez quando já estava a alguns meses no plano novo. Então, achava que havia engravidado já na vigência do novo plano. E, por isso, tive que recorrer a um parto particular, pois o plano não me deu a assistência necessária”, explica a fisioterapeuta. 
Entretanto, segundo Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde e direito do consumidor, o paciente que se encontra no mesmo caso da fisioterapeuta Juliana acaba ficando sem assistência. “O objetivo do plano é a pessoa entrar com saúde e usar quando adoecer. Se a paciente já entra no plano grávida ou doente, está desvirtuando essa premissa. Mas se ela entra no plano e depois engravida, seu parto vai acontecer depois da carência. Então, o prazo é estabelecido para evitar fraudes”, afirma o advogado. 
Assim, o paciente precisa saber todos os seus direitos sobre portabilidade, para não ficar sem a assistência necessária. De acordo com a ANS, portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares, e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Veja o passo a passo para conseguir a portabilidade
1. Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
2. Consulte o Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu, para fins de portabilidade de carências.
3. Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido, levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso no final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
4. Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes. Comprovante de no mínimo 1 ano a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da adesão.
6. Caso a operadora do plano de destino não responda no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar e solicitar a carteirinha do plano.
7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora (tanto item 5 como 6).
8. A operadora do plano de destino entrará em contato com o plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9. Recomenda-se que, ao final do processo, o usuário entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.


sexta-feira, 1 de junho de 2018

Artigo: Os efeitos da judicialização da saúde em Pernambuco







Por Elano Figueiredo
Advogado especialista em saúde


Aqui pertinho, o Ceará vem sendo celeiro para as maiores operadoras de saúde do Nordeste. Os dois planos surgidos ali crescem e apresentam resultados positivos em seus balanços. Lá, até empresa dental chegou a atingir receita líquida de R$ 100 milhões. Por que em Pernambuco o nível de reclamações no segmento é insustentável e 21 planos de saúde deixaram de existir nos últimos 7 anos?
O que levou empresas como Unimed Guararapes, Ideal Saúde, Real Saúde, Meridional, Univida, Unilife e América Saúde a fecharem às portas?
De 2010 até hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registra a baixa de 21 registros de operadoras em Pernambuco. Atualmente, a maior operadora do Estado, ainda em atividade, possui 204.000 beneficiários, receita de R$ 611 milhões e custo de R$ 633 milhões.
Uma realidade bem diferente do Ceará, onde se destaca a maior empresa de planos de saúde e também a maior cooperativa médica do Norte-Nordeste. A empresa de medicina de grupo cearense é a terceira no ranking nacional, encerrou 2017 com quase 2,5 milhões de beneficiários. Sua receita atingiu a cifra de R$ 2,8 bilhões e as despesas R$ 2,5 bilhões. Acabou de ser listada com sucesso na bolsa de valores.
Já a cooperativa alencarina reúne 330 mil consumidores, com receita anual de R$ 1,1 bilhão e custo assistencial de R$ 1 bilhão.
Noutro ritmo, mesmo ostentando o segundo maior polo médico-hospitalar do país - atrás apenas de São Paulo - o consumidor de planos de saúde de Pernambuco sofre com o insucesso dos planos assistenciais da região. Frequentemente é necessário portar a assistência ou contratar nova empresa, diante do repetido quadro de insolvência das companhias locais.
Para explicar a situação, seria necessário enfrentar várias questões, tais como (i) o alto custo da medicina de qualidade, (ii) a atuação do Conselho de Medicina no controle da ética médica, (iii) a alta concentração de médicos no Estado, (iv) a função histórica protecionista da ADUSEPS, (v) a carência de recursos do consumidor da região, (vi) o papel dos advogados, (vii) a formação local dos profissionais de direito, entre outras. Vamos tentar demonstrar apenas o contexto panorâmico.
Para se ter ideia, um levantamento no PJe (sistema de processos eletrônicos) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dá conta que em 2017 foram registrados 9.744 processos novos contra as maiores empresas de saúde aqui atuantes. A previsão é que as condenações ultrapassem a soma de R$ 140 milhões, apenas em danos morais; sem falar no custo assistencial gerado pelas liminares em cada processo.
Há, assim, uma forte intervenção do Judiciário nas despesas assistenciais, afetando diretamente o equilíbrio dos contratos assistenciais. E será que em todo litígio o consumidor tem razão?
Vale refletir alguns exemplos: inseminação artificial (tratamento para engravidar), próteses de silicone para sustentação estética das mamas, tratamentos não aprovados pelo Conselho de Medicina, acompanhamento escolar para autistas, fisioterapia domiciliar, desintoxicação em SPA, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nenhum deles está no preço que o consumidor paga ao plano de saúde.
Então, quem paga por estes procedimentos quando o juiz defere uma liminar? Todo mundo acha que é a operadora de saúde, mas não é. Na verdade, o custo é rateado entre todos os clientes da empresa. E quando estes não podem pagar, o plano se extingue. Não tem mágica.
Está faltando, portanto, visão de longo prazo no zelo da assistência à saúde. Os médicos, quando abusam das prescrições. Os advogados quando estimulam o litígio. Os Juízes quando interferem indevidamente nos contratos. O consumidor quando não enxerga nada disto e, depois, reclama do reajuste das suas mensalidades.
Obviamente os números da judicialização na saúde refletem sim a insatisfação geral com as operadoras. Não se pode negar que a massificação das relações e a banalização do humanismo vem piorando consideravelmente os serviços. Mas gritar contra os planos é o mesmo que questionar a administração pública que você mesmo elegeu; reclamar da corrupção quando se sonega impostos. A solução é fiscalizar, olhar para o lado, se incomodar com os abusos, ponderar os litígios.
A ANS estabeleceu uma ferramenta de denúncia chamada NIP que investiga rápido e eficazmente os planos de saúde. Ali o julgamento é técnico. Não existe o interesse no dano moral, na comissão sobre próteses, nos honorários. O regulador vai aplicar a mais correta regulação em saúde e a operadora pagará multas pesadas, a partir de R$ 80 mil.
É tempo de abrir o olho, incomodar-se e levantar para fiscalizar. Não só o plano, mas todos os atores da saúde. O consumidor bem informado e ativo consegue gerar a eficiência do mercado.
*Os artigos publicados no Blog Saúde e Bem Estar são escritos por especialistas convidados pelo domínio notável na área de saúde. As publicações são de inteira responsabilidade dos autores, assim como todos os comentários feitos pelos leitores/internautas.