sexta-feira, 29 de junho de 2018

Reajuste de 10% no plano de saúde entra em vigor após decisão judicial


Cerca de 300 mil usuários pernambucanos terão os valores dos planos reajustados 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizando o reajuste máximo de 10% pelas operadoras dos planos de saúde. O aumento já havia sido autorizado desde 11 de junho, durante a 487ª reunião do colegiado da ANS, mas uma liminar concedida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo suspendeu e limitou o reajuste ao teto máximo de 5,72%, tomando como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). 
O reajuste é válido para os planos de saúde médico-hospitalares individuais  e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 e entra em vigor retroativamente, passando a valer de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2019. O aumento pesará no bolso de mais de 300 mil pernambucanos que são usuários dessas categorias de planos. “Pernambuco terá um impacto maior, por ter uma concentração maior de planos individuais do que outras regiões do País”, explica Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde.
De acordo o advogado, o reajuste sempre foi mal explicado e por isso os usuários não entendem como funciona. “Isto acontece porque, em razão do desconhecimento sobre a realidade da inflação em saúde, todos acham que o índice de 10% é alto. Mas, se verificarem o FIPE SAÚDE e a VCMH (variação do custo médico-hospitalar) compreenderão que na saúde é diferente, o custo sofre pressão pelo avanço da medicina”, esclarece.
O reajuste autorizado é menor que os aplicados nos últimos 3 anos, que ficaram em torno de 13%. Para o advogado, a forma de enfrentar o problema esse impasse é discutir sobre meios de incentivar e subsidiar as mensalidades, assim como está sendo feito com o diesel.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Agência por meio de seus canais de atendimento, o disque ANS (0800 701 9656), a central de atendimento ao consumidor (www.ans.gov.br), e/ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento existentes nas cinco regiões do país. 

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