segunda-feira, 4 de junho de 2018

Garantia de atendimento é um dos temas da campanha da ANS



Por Rebeka Gonçalves
Durante esse mês de junho, está sendo veiculada a campanha publicitária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o objetivo de conscientizar os beneficiários de planos de saúde, de forma que eles conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. 
A campanha será divulgada nas redes sociais e em rádios, dando prioridade aos temas: garantia de atendimento, informação de qualidade e fiscalização do serviço prestado. Juliana Albuquerque, fisioterapeuta, passou por alguns problemas relacionados à questão da garantia do atendimento quando descobriu que estava grávida. 
“Quando eu troquei de plano eu ainda não sabia que estava grávida, tinha acho que uma ou duas semanas. Porém, quando se entra no plano ele não cobre o parto caso esteja grávida, apenas consultas e exames. Então, como eu fiz todo o pré-natal, não sabia que haveria esse impasse com o parto. Eu só poderia ter direito ao parto se engravidasse depois. Mas, eu só descobri a gravidez quando já estava a alguns meses no plano novo. Então, achava que havia engravidado já na vigência do novo plano. E, por isso, tive que recorrer a um parto particular, pois o plano não me deu a assistência necessária”, explica a fisioterapeuta. 
Entretanto, segundo Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde e direito do consumidor, o paciente que se encontra no mesmo caso da fisioterapeuta Juliana acaba ficando sem assistência. “O objetivo do plano é a pessoa entrar com saúde e usar quando adoecer. Se a paciente já entra no plano grávida ou doente, está desvirtuando essa premissa. Mas se ela entra no plano e depois engravida, seu parto vai acontecer depois da carência. Então, o prazo é estabelecido para evitar fraudes”, afirma o advogado. 
Assim, o paciente precisa saber todos os seus direitos sobre portabilidade, para não ficar sem a assistência necessária. De acordo com a ANS, portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares, e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Veja o passo a passo para conseguir a portabilidade
1. Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
2. Consulte o Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu, para fins de portabilidade de carências.
3. Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido, levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso no final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
4. Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes. Comprovante de no mínimo 1 ano a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da adesão.
6. Caso a operadora do plano de destino não responda no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar e solicitar a carteirinha do plano.
7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora (tanto item 5 como 6).
8. A operadora do plano de destino entrará em contato com o plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9. Recomenda-se que, ao final do processo, o usuário entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.


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