Por
Rebeka Gonçalves
Durante esse mês de
junho, está sendo veiculada a campanha publicitária da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), que tem o objetivo de conscientizar os beneficiários
de planos de saúde, de forma que eles conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los.
A campanha será divulgada
nas redes sociais e em rádios, dando prioridade aos temas: garantia de
atendimento, informação de qualidade e fiscalização do serviço prestado. Juliana
Albuquerque, fisioterapeuta, passou por alguns problemas relacionados à questão
da garantia do atendimento quando descobriu que estava grávida.
“Quando eu troquei de
plano eu ainda não sabia que estava grávida, tinha acho que uma ou duas
semanas. Porém, quando se entra no plano ele não cobre o parto caso esteja
grávida, apenas consultas e exames. Então, como eu fiz todo o pré-natal, não
sabia que haveria esse impasse com o parto. Eu só poderia ter direito ao parto
se engravidasse depois. Mas, eu só descobri a gravidez quando já estava a
alguns meses no plano novo. Então, achava que havia engravidado já na vigência
do novo plano. E, por isso, tive que recorrer a um parto particular, pois o
plano não me deu a assistência necessária”, explica a fisioterapeuta.
Entretanto, segundo Elano
Figueiredo, advogado especialista em saúde e direito do consumidor, o paciente
que se encontra no mesmo caso da fisioterapeuta Juliana acaba ficando sem
assistência. “O objetivo do plano é a pessoa entrar com saúde e usar quando
adoecer. Se a paciente já entra no plano grávida ou doente, está desvirtuando
essa premissa. Mas se ela entra no plano e depois engravida, seu parto vai
acontecer depois da carência. Então, o prazo é estabelecido para evitar
fraudes”, afirma o advogado.
Assim, o paciente precisa
saber todos os seus direitos sobre portabilidade, para não ficar sem a
assistência necessária. De acordo com a ANS, portabilidade é a possibilidade de
contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora
diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de
cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa
possibilidade vigora para os planos individuais e familiares, e para os planos
coletivos por adesão, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Veja
o passo a passo para conseguir a portabilidade
1. Verifique se você tem
direito à portabilidade de carências.
2. Consulte o Guia ANS
para identificar planos de saúde compatíveis com o seu, para fins de
portabilidade de carências.
3. Dirija-se à operadora
do plano de saúde escolhido, levando com você o relatório de planos em tipo
compatível (que pode ser impresso no final da consulta ao Guia ANS) e solicite
a proposta de adesão.
4. Apresente os seguintes
documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes
de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a
permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por 3 anos, caso tenha
cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes.
Comprovante de no mínimo 1 ano a partir da segunda portabilidade (pode ser
cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do
plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa
jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5. Aguarde a resposta da
operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a
assinatura da adesão.
6. Caso a operadora do
plano de destino não responda no prazo acima, considera-se que ela aceitou a
proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça
novo contato para confirmar e solicitar a carteirinha do plano.
7. O contrato do plano de
destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora (tanto item 5 como
6).
8. A operadora do plano
de destino entrará em contato com o plano de origem e com o beneficiário para
confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9. Recomenda-se que, ao
final do processo, o usuário entre em contato com a operadora do plano de
origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data
de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato
do plano de origem.
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