A Justiça Federal do Estado de São Paulo deferiu o pedido de liminar proibindo o reajuste com a taxa máxima de 10% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares para os próximos 12 meses. O aumento foi autorizado na tarde de segunda-feira (11/06), durante a 487ª reunião do colegiado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, por considerar a prática abusiva.
O juiz entendeu que o cálculo da ANS é equivocada e afirmou que a metodologia desconsidera erros nas informações eletrônicas prestadas pelas operadoras dos planos. O magistrado registrou ainda a falta de transparência no cálculo e que o excesso traz o risco de inviabilizar o acesso aos planos de saúde, por inflar os preços.
Com esses argumentos, o juiz suspendeu o reajuste 2018/2019 até que o cálculo pela Agência seja refeito e estipulou como teto máximo o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) que está em 5,72%.
O reajuste autorizado é menor que os aplicados nos últimos 3 anos, que ficaram em torno de 13%.
De acordo com Elano Figueiredo, advogado especialista em saúde, o reajuste sempre foi mal explicado e por isso os usuários não entendem como funciona. “Isto acontece porque, em razão do desconhecimento sobre a realidade da inflação em saúde, todos acham que o índice de 10% é alto. Mas, se verificarem o FIPE SAÚDE e a VCMH (variação do custo médico-hospitalar) compreenderão que na saúde é diferente, o custo sofre pressão pelo avanço da medicina”, explica.
Para o advogado, a forma de enfrentar o problema esse impasse é discutir sobre meios de incentivar e subsidiar as mensalidades, assim como está sendo feito com o diesel.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Agência por meio de seus canais de atendimento, o disque ANS (0800 701 9656), a central de atendimento ao consumidor (www.ans.gov.br), e/ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento existentes nas cinco regiões do país.
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