domingo, 29 de abril de 2018

Projeto de Lei do Revalida é aprovado na Câmara dos Deputados



O projeto de lei nº 4.067/2015, que pretende transformar em norma o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no dia 18 de abril. Agora, o Revalida encontra-se sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem mudanças, será levado diretamente para a sanção presidencial.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende o projeto de lei como forma de segurança ao exercício da medicina e ao paciente. “O CFM sempre defendeu a manutenção do Revalida por entender que esse exame tem funcionado como filtro criterioso para permitir o exercício da Medicina no país apenas dos candidatos formados no exterior que comprovem sua capacidade. É uma avaliação necessária para convalidar esses diplomas expedidos por escolas no exterior”, enfatizou Dalvélio Madruga, diretor da entidade.
De acordo com Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator do projeto, o Revalida representa uma conquista histórica de grande relevância para os médicos brasileiros. “É importante que ele seja aprovado rapidamente, pois servirá como proteção do trabalho médico com qualidade em nosso país”, pontuou o relator.
A proposição dispõe que o programa seja implementado como instrumento legal pela União, com a colaboração do CFM e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
Atualmente, o exame é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Contudo, o novo projeto unificará o processo em todo o país, assegurando aos candidatos uma avaliação nacional única. O mais importante, entretanto, é que o exame realizará não apenas prova teórica, mas também prática no processo de revalidação do diploma.
Fonte: Conselho Federal de Medicina

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário