sábado, 30 de junho de 2018

Sancionada lei que torna obrigatória a notificação de casos de câncer e malformação congênita



O Presidente da República Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatória a notificação de todos os casos de câncer e malformações congênitas no país. A Lei 13.685/2018 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho e entra em vigor em 180 dias, quando deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. A obrigatoriedade é importante para que o país tenha dados mais reais sobre a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos e a situação do câncer, por região, faixa etária, tipos mais frequentes. 
De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), a importância da lei se dá pelo fato da obrigatoriedade permitir a identificação dos problemas na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer, bem como auxiliar para que os pacientes com neoplasia maligna iniciem o tratamento em até 60 dias.
“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil. Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, ressalta a deputada.
Segundo Carolina Matias, oncologista do Real Instituto de Oncologia, com dados mais reais e confiáveis será possível adequar melhor a gestão de recursos e a realidade do paciente oncológico. 
“Hoje em dia só existem os registros hospitalares, mas não se sabe se os dados são confiáveis. E é através desses registros que entidades como o Inca elaboram as estimativas que já ajudam muito nas estratégias adotadas para o combate à doença. A notificação compulsória vai ser importante para se ter uma estimativa real do números de casos e para traçar estratégias mais precisas, para focar em ações e direcionar mais recursos para onde precisa mais”, destaca a especialista.
Para Karla Bonfim, pediatra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, “o registro precoce de malformações na declaração de nascido-vivo é uma importante aquisição para todos os brasileiros pois faz parte de um sistema de vigilância nacional para identificação de possíveis alterações na frequências de malformações que poderiam indicar necessidades intervenções por parte do setor saúde e afins,  além de ser um veículo de informações para reavaliação de políticas de saúde para os grupos com anomalias  congênitas”, enfatiza. 
Todos os profissionais de serviços de saúde públicos e privados terão que informar ao Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem a partir de 22 de dezembro deste ano. A notificação para os casos de malformação congênita será feita através da inclusão de um campo específico na Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidades. 

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário