O Presidente da República
Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatória a notificação de todos os
casos de câncer e malformações congênitas no país. A Lei 13.685/2018 foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho e entra em vigor em 180
dias, quando deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. A
obrigatoriedade é importante para que o país tenha dados mais reais sobre a
existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos e a
situação do câncer, por região, faixa etária, tipos mais frequentes.
De acordo com a autora do
projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), a importância da lei se dá
pelo fato da obrigatoriedade permitir a identificação dos problemas na
assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer, bem como auxiliar
para que os pacientes com neoplasia maligna iniciem o tratamento em até 60 dias.
“Esperamos que a
notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no
Brasil. Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos
recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção,
diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, ressalta a deputada.
Segundo Carolina Matias,
oncologista do Real Instituto de Oncologia, com dados mais reais e confiáveis
será possível adequar melhor a gestão de recursos e a realidade do paciente
oncológico.
“Hoje em dia só existem
os registros hospitalares, mas não se sabe se os dados são confiáveis. E é
através desses registros que entidades como o Inca elaboram as estimativas que
já ajudam muito nas estratégias adotadas para o combate à doença. A notificação
compulsória vai ser importante para se ter uma estimativa real do números de
casos e para traçar estratégias mais precisas, para focar em ações e direcionar
mais recursos para onde precisa mais”, destaca a especialista.
Para Karla Bonfim, pediatra
do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, “o registro precoce de malformações na declaração
de nascido-vivo é uma importante aquisição para todos os brasileiros pois faz
parte de um sistema de vigilância nacional para identificação de possíveis
alterações na frequências de malformações que poderiam indicar necessidades
intervenções por parte do setor saúde e afins, além de ser um veículo de
informações para reavaliação de políticas de saúde para os grupos com anomalias
congênitas”, enfatiza.
Todos os profissionais de
serviços de saúde públicos e privados terão que informar ao Ministério da Saúde
sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem a partir de
22 de dezembro deste ano. A notificação para os casos de malformação congênita
será feita através da inclusão de um campo específico na Declaração de Nascido
Vivo emitida pela maternidades.
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